No processo de discernimento vocacional na Igreja, desde a sua origem, está o que chamamos de vocação. “A vocação presbiteral brota do chamado do Senhor e a missão do presbítero é pastorear o rebanho".
Quanto aos padres diocesanos, sua vocação, carisma e missão começaram a configurar-se tais e quais os conhecemos atualmente, após o edito de Milão, em 313. Constantino, imperador romano, concedeu liberdade de culto para todo o Império Romano e, de modo especial, quando Teodósio, em 381, oficializou o Cristianismo como religião do Império.
As comunidades cristãs seguem, a partir daí uma nova organização. No final do século III, criam-se os lugares fixos, cada qual chamado domus ecclesiae, confiando a direção da comunidade a um presbítero. Em Roma, no final do século IV, esses locais de oração eram denominados de titulus. As comunidades rurais onde residiam o bispo e o seu presbitério eram denominadas paróquias. Porém, no século V, o sistema paroquial adquire maior autonomia com os presbíteros que estão à frente, desenvolvendo várias funções como: presidir a Eucaristia, batizar e promover a reconciliação, sendo considerados delegados do bispo. Aos poucos, este sistema vai se impor também nas cidades, transformando os locais de oração em paróquias territoriais (CNBB, Comunidade de comunidades: uma nova paróquia, 2015, Doc. 100, n. 111-112). Só a partir do Concílio de Trento no século XVI é que vai insistir que o pároco deve residir na paróquia e se estabeleceu critérios para a criação de novas paróquias devido ao crescimento populacional (CNBB, Doc. 100, n. 118).
O padre diocesano, em sua vocação, carisma e missão em plena sintonia com o bispo diocesano, tem a responsabilidade de conduzir, animar, organizar e santificar o povo de Deus que se faz presente na comunidade paroquial. O padre diocesano poderá também assumir trabalhos que o bispo e o seu conselho sugerirem: formador nos seminários, assessorar pastorais ou movimentos, professor, missionário, funções administrativas curiais, entre outros. No entanto, a missão primordial do padre diocesano é pastorear a comunidade paroquial: “o padre diocesano é aquele que pertence a uma Igreja particular e nela se incardina, para, em comunhão com o bispo e o presbitério, pastorear a porção do povo de Deus, que denominamos Igreja particular ou diocese”.
É de responsabilidade do padre diocesano ser homem de comunhão, participação e sinodalidade. Ele terá de ser competente, criativo, capaz de renunciar a si mesmo para ser referência para os outros seguindo o exemplo de Cristo Bom Pastor, que cuida exemplarmente das ovelhas que estão em sua comunidade paroquial.
A caridade pastoral é uma dimensão constitutiva da vocação, do carisma e da missão do padre diocesano. É na caridade pastoral que o presbítero, que escolheu a vida diocesana para dedicar-se total e integralmente, deve se espelhar, e é por meio dela que ele deve modelar toda a sua ação mistagógica.
Jesus Cristo, o único e eterno Sacerdote, é a razão de ser e de viver de todo vocacionado diocesano: “a caridade pastoral orienta-nos a lidar com o povo com bondade, generosidade e consideração, mostrando-nos sempre prontos a servir de maneira que o aproximemos de Cristo, colocando ao alcance de todos um coração cheio de compaixão, voltado de modo especial para os que sofrem, os alienados, os atribulados e os enfermos de corpo e alma”.
"O padre diocesano, na vivência de seu ministério presbiteral, há de conformar-se com a bondade e a ternura do Bom Pastor."