O advogado da Câmara Eclesiástica da Cúria Diocesana, senhor Carlos Enrique Gonzalez, natural do Paraguai e brasileiro naturalizado, nesta segunda-feira, direto do Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, o certificado de seu mestrado em Direito Canônico.
O Direito Canônico é o conjunto de leis que rege a estrutura institucional da Igreja Católica Apostólica Romana. Ele regulamenta todos os segmentos da vida eclesiástica, sua organização, governo, ensino, culto, disciplina e práticas processuais.
O aperfeiçoamento faz parte da vida de todo profissional, ainda mais quem trabalha na área das leis, sejam elas leis civis ou eclesiásticas. A Igreja Católica Apostólica Romana, assim como qualquer estado ou país, possui a sua normativa canônica, que são as leis contidas no Código de Direito Canônico, e as chamadas leis extraoficiais, ou seja, fora do Código, e as mais diversas normas ou diretrizes emitidas pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, CNBB, ou de forma mais particular pelo bispo diocesano na sua diocese.
No dia 15 de agosto de 2015, o Papa Francisco, supremo legislador da Igreja Católica, instituiu o Motu Proprio “Mitis Iudex Dominus Iesus”, que trata sobre a reforma do processo canônico para causas de declaração de nulidade do matrimonio, no código de direito canônico. Está normativa reformou vários cânones do Código, visando trazer mais celeridade, caridade e justiça aos processos de nulidade matrimonial. Entretanto, a principal mudança foi o pedido do Papa com esta reforma, de que cada diocese procurasse, na medida do possível, constituir seu próprio tribunal Eclesiástico, a fim de aproximar os fiéis a estrutura jurídica da Igreja.
A nossa Diocese, na época em que Dom Francisco Javier era bispo titular, decidiu investir na formação e especialização de padres e leigos na área do mestrado em Direito Canônico. No Instituto de Direito Canônico da Arquidiocese de Londrina, conveniado a Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, Carlos foi enviado para cursar o mestrado. Hoje, o advogado agradece imensamente a Diocese, em especial ao bispo emérito Javier, pelo investimento realizado, e a Dom Bruno, que permitiu a continuidade, o qual iniciou a caminhada e concluiu zelosamente, obtendo assim o título de “Mestre em Direito Canônico”.
O perito em Direito Canônico tem seu trabalho pactuado na ajuda e assessoria aos fieis que duvidarem da validade do seu matrimônio e querem entrar com pedido de declaração de nulidade matrimonial, também com a ajuda do bispo diocesano Dom Bruno nas situações que assim o requerem.